§1 Definições
1. Candidatura – foto, vídeo, texto ou gravação áudio referindo-se positivamente para o tema do Passatempo indicado pelo Coordenador, relacionado com os produtos da marca FM WORLD, para o qual o Participante tem todos os direitos (incluindo direitos de autor e direitos de propriedade); a submissão da Candidatura para a Galeria da FM WORLD é a tarefa do Passatempo;
2. Comissão – nomeada pelo Coordenador, consiste em 10 funcionários do Coordenador, faz o acompanhamento do Passatempo e seleciona os Vencedores Semanais e o Vencedor final, bem como resolve reclamações em relação ao Passatempo; decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos; em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade;
3. Contrato de Parceria – um contrato de um Parceiro de Negócios com uma das Filiais FM WORLD indicadas no ponto 6 abaixo;
4. Coordinador (FM World) – FM GROUP World Artur Trawiński spółka z ograniczoną odpowiedzialnością Sp. k. com a sede social em Wroclaw, na Polónia, rua Żmigrodzka nº 247, 51- 129 Wrocław, incorporado no Tribunal Nacional de Empresários para distrito Wrocław-Fabryczna em Wrocław, 6ª Divisão Económica do Tribunal Nacional sob o número KRS: 0000268185, NIF: 895- 187- 00- 93, número de identificação REGON: 020411302;
5. Dia útil – dia de semana, de segunda-feira a sexta-feira, exceto sábados e domingos e outros dias reconhecidos legalmente na Polónia como livres de trabalho;
6. Filial FM WORLD – uma entidade que colabora com a FM WORLD e celebra o contrato de franquia, respetivamente: (a) a operar no país onde o Participante tem o local de residência – no caso do Participante não ser um Parceiro de Negócios ou (b) com o qual um Parceiro de Negócios concluiu um Contrato de Parceria – no caso de um Participante ser um Parceiro de Negócios, ou seja: na Polónia: FM GROUP Polska Artur Trawiński, Żmigrodzka 247, endereço para correspondência: ul. Wrocławska 2a; Szewce, 55-114 Wisznia Mała; www.fmgroup.pl; e-mail: [email protected]; na Itália: FM GROUP Italia Srl Endereço: Via G. Mattei, 43/45, 20020 Arese (MI), www.it.fmworld.com; e-mail: [email protected]; na República Checa e na Eslováquia: Family Members Bohemia s.r.o., endereço: Drahobejlova 2391/13, 190 00 Praha 9, www.cz.fmworld.com, e-mail: [email protected]; na Hungria: FM Group Magyarország Kft, 1118 Budapeszt, Villányi út 97, www.hu.fmworld.com, e-mail: [email protected]; no Reino Unido: FM Cosmetics Ltd., endereço: 490-492 Neasden Lane North, Londres NW10 0DG, www.uk.fmworld.com, e-mail: [email protected]; em Portugal FMICG Internacional de Cosméticos, Unipessoal, Lda, endereço: Rua da Casquilha, n. 14 C 1500-152 Lisboa, www.pt.fmworld.com, e-mail: [email protected], na Grécia: FM GROUP Emborio Kallintikon Ellada, Eteria Periorismenis Eftinis, endereço: av Mesogion. 249, N. Psichiko 15451, www.gr.fmworld.com, e-mail: [email protected]; em Chipre: FM GROUP LTD CHIPRE, endereço: Rua PERICLEOUS 20a, 2020 Strovolos, Nicosia, www.cy.fmworld.com, e-mail: [email protected]; na Islândia: FM Islândia ehf., endereço: Garðastræti 2, 101 Reykjavík, www.fmiceland.is, e-mail: [email protected]; na Croácia: Coloseum Ugostiteljsko – Prijevoznicki OBRT, Ivica Hrenic, R. Rajtera 4, 42240 Ivanec, www.hr.fmworld.com, e-mail: [email protected]; na Alemanha: Schönheitswelt Für Mich GmbH, endereço: Chausseestraße 55, 10115 Berlin, www.de.fmworld.com, e-mail: [email protected], na Ucrânia: FM GROUP Kosmetik Ukraina, endereço: 9a Tugan-Baranovskogo 79005 Lviv, www.ua.fmworld.com, e-mail: [email protected], na Austrália: FM GROUP Austrália, endereço: 13/160 Gilba Rd Girraween 2145 NSW, Sydney, www.au.fmworld.com, e-mail: [email protected].
7. Galeria FM WORLD – uma área no Site do Passatempo onde as Candidaturas selecionadas dos Participantes estão localizadas;
8. Imagem – uma imagem de um Participante e / ou de terceiros registados na Candidatura;
9. Marca FM WORLD – direitos de marca registada verbal e gráfica “FM GROUP” (preto e branco) e “FM GROUP FOR HOME” possuída pela FM WORLD e marcas verbais “FM FEDERICO MAHORA”, “FM GROUP World” e “AURILE” registadas pela FM WORLD no Escritório de Patentes da República da Polónia, bem como os direitos de marca registada verbal e gráfica “FM GROUP” (vermelho e ouro) e “T”, marcas registadas verbais “FM FEDERICO MAHORA”, “MAHORA” e de desenho comunitário “AURILE” registado pela FM WORLD no Gabinete de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), bem como de marcas verbais “FM FEDERICO MAHORA”, “MAHORA” e “AURILE” registradas pela FM WORLD na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO), e a marca registada verbal “Federico Mahora”, e direitos das marcas verbais e gráficas registadas “FM” e “FM WORLD”, bem como quaisquer direitos de autor de materiais promocionais que incluem a Marca FM WORLD, distribuídos em todos os campos de utilização;
10. Organizador – uma das Filiais FM WORLD entre os indicados no ponto 6 acima, que é, respetivamente: (a) territorialmente competente para o lugar de residência do participante – no caso de um Participante que não é um Parceiro de Negócios, ou (b) no caso de um Participante que é um Parceiro de Negócios – uma das partes do Contrato de Parceria responsável pelas atividades relacionadas com a organização do Passatempo no território do seu funcionamento, ou seja, quer pela entrega de um Prémio ao Participante quer pelo tratamento de impostos, incluindo a emissão de um documento fiscal adequado relacionado com a entrega do Prémio, pelo recebimento das reclamações e divulgação do Regulamento.
11. Parceiro de Negócios – uma entidade vinculada com uma das Filiais FM WORLD (entre os indicados no ponto 6 acima) para um contrato de Parceria;
12. Participante – uma pessoa que participa no Passatempo; o Participante tem que ser maior de idade com plena capacidade jurídica e, respetivamente: (a) residente no território de uma das Filiais FM WORLD (indicados no ponto 6 acima) no caso de um Participante que não é um Parceiro de Negócios, ou (b) uma das partes no Contrato de Parceria com uma das Filiais FM WORLD indicadas acima – no caso de Participante que é um Parceiro de Negócios; pessoas que são parceiros, acionistas, ou acionistas do Coordenador ou qualquer uma das Filiais da FM WORLD, gerentes ou membros do órgão de fiscalização do Coordenador ou qualquer uma das Filiais FM WORLD, os funcionários do Coordenador ou qualquer uma das Filiais FM WORLD, bem como as pessoas próximas às acima mencionadas, não podem participar no Passatempo;
13. Passatempo – um passatempo sob o nome #Over150fragrances, coordenado pela FM WORLD e organizado pelas Filiais FM WORLD em colaboração com o Coordenador via redes sociais disponíveis na Internet e no Site do Passatempo;
14. Prémios – total de todos os prémios destinados para Vencedores;
15. Prémio de Semana – um prémio para o Vencedor Semanal em produtos-surpresas disponíveis no mercado sob a marca FM WORLD, o que inclui perfumes da gama PURE, cosméticos “Federico Mahora” e cosméticos de maquilhagem FM GROUP MAKE-UP;
16. Prémio Principal – um prémio para o Vencedor Principal sob a forma de uma dupla viagem semanal a uma das ilhas Canárias;
17. Proteção de Dados Pessoais – decreto-lei de 29 de Agosto de 1997 sobre a Proteção de Dados Pessoais (Diário Oficial de 2015, artº 2135);
18. Regulamento – o presente regulamento do Passatempo #over150fragrances;
19. Site do Passatempo – o site gerido pelo Coordenador, na página www.over150 fragrances.com, para concorrer ao Passatempo;
20. Vencedor Principal – um Participante selecionado pela Comissão de todos os Vencedores Semanais;
21. Vencedor Semanal – um participante selecionado pela Comissão dos todos os Participantes envolvidos no Passatempo numa das semanas em quais decorre o Passatempo.
§2 Disposições gerais
1. O Passatempo começa no dia 4 de Julho de 2016 e dura até ao dia 7 de Agosto de 2016. As Candidaturas propostas após 31 de Julho de 2016 não serão consideradas pela Comissão.
2. Determinação da data da inicial e final para as atividades previstas no Regulamento ocorre no fuso horário UTC / GMT +1 hora.
3. As pessoas residentes no território onde as Filiais FM WORLD tem franchisados ou são vinculadas pelo Contrato de Parceria com uma Filial FM WORLD no território da: Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Grã-Bretanha, Espanha, Portugal, Itália, Grécia e Chipre, Croácia, Islândia e Ucrânia podem participar no Passatempo. Para evitar qualquer dúvida, o Organizador adequado será: (a) no caso de participantes que não são Parceiros de Negócios – a Filial FM WORLD (entre os identificados no ponto 6 acima), no território de atividade dos quais Participante está domiciliado (b) no caso de participantes que são Parceiros de Negócios – a Filial FM WORLD (entre os indicados no ponto 6 acima), com o qual o participante está vinculado ao Contrato de Parceria, (c) se o Participante está vinculado ao Contrato de Parceria com uma das Filiais FM WORLD (entre os identificados no ponto 6 acima) e, ao mesmo tempo esteja domiciliado no território de outro Filial FM WORLD (entre os identificados no ponto 6 acima), a Filial FM WORLD com a qual o participante tenha celebrado o Contrato de Parceria será considerada Organizador.
4. Apenas uma pessoa singular adulta pode participar no Passatempo.
5. Para participar no Passatempo um Participante deve ter uma conta em uma das seguintes redes sociais: Instagram, Google+, Pinterest, Facebook, Vine, You Tube, Twitter.
6. Para participar no Passatempo um Participante deve ajustar as configurações das suas contas nas redes sociais indicados no ponto 5 acima de tal forma que seja possível fazer o download de uma Candidatura marcada com o hashtag (#) pelo API do Coordenador. Isto significa que a conta do Participante na rede social, com o uso da qual o Participante participa no Passatempo deve ser definida nas suas configurações de privacidade como um perfil público.
7. O Organizador e o Coordenador não têm impacto sobre as configurações de privacidade na conta do Participante nas redes sociais referidos no ponto 5 acima e que podem impedir que o Coordenador seja capaz de ter informações sobre o desempenho da tarefa pelo Participante, ou seja, fazer o download de uma Candidatura.
§3 Regras do Passatempo
1. O objetivo do Passatempo é a promoção dos Produtos FM WORLD através do uso criativo de meios modernos de comunicação.
2. O Passatempo consiste em duas etapas.
3. A primeira etapa do Passatempo dura de 4 de julho de 2016 até 31 de Julho, 2016, ou seja, quatro semanas:
1) a primeira semana entre 4 de julho 2016 às 12h00, e 10 de Julho de 2016 às 23h59,
2) a segunda semana entre 11 de julho 2016 às 12h00, e 17 de julho 2016 às 23h59,
3) a terceira semana entre 18 de julho 2016 às 12h00, e 24 de julho 2016 às 23h59,
4) a quarta semanas entre 25 de julho 2016 às 12h00, e 31 de Julho 2016 às 23h59.
4. A segunda etapa do Passatempo vai ocorrer entre 1 de agosto de 2016 e 7 de agosto de 2016 e consiste na seleção do Vencedor Principal pela Comissão, que receberá o Prémio Principal.
5. O Participante apresenta uma Candidatura ao Passatempo, marcando fotos, vídeos, textos, gravações de áudio (uma Candidatura) com um hashtag #over150fragrances (capitalização não importa) e colocando-a em uma das redes sociais mencionados no §2 ponto 5.
6. O conteúdo da Candidatura deve corresponder ao tema definido em uma determinada semana do Passatempo.
7. A Candidatura deve apresentar emoções positivas relacionadas com o tema do Passatempo anunciado para a semana em que é publicado.
8. A Candidatura selecionada ou um link para a Candidatura selecionada publicadas na forma descrita no ponto 5 acima será colocada na Galeria FM WORLD após a aprovação pelo Coordenador.
9. Temas para as Candidaturas de cada semana serão anunciados via site do Passatempo nas seguintes datas:
1) a primeira semana do Passatempo – no dia 4 de julho de 2016 às 12 horas;
2) a segunda semana do Passatempo – no dia 11 de julho de 2016 às 12 horas;
3) a terceira semana do Passatempo – no dia 18 de julho de 2016 às 12 horas;
4) a quarta semana do Passatempo – no dia 25 de julho de 2016 às 12 horas.
10. A Candidatura não pode retratar imagens que de acordo com critérios geralmente aceites possam ser consideradas obscenas, vulgares, ofensivas a ninguém (tendo em conta sexo, raça, orientação sexual, religião ou cultura), ou violar quaisquer direitos de terceiros.
11. A Candidatura não deve apresentar uma imagem de um menor.
12. O Coordenador pode excluir uma Candidatura que, na sua opinião, viole os princípios estabelecidos nos pontos 10 e 11 acima ou aqueles que, na opinião do Coordenador não cumpram os critérios estabelecidos no § 4 ponto 3.
13. A avaliação de cumprimento dos critérios estabelecidos no Regulamento, incluindo uma avaliação se a pessoa representada na Candidatura é maior de idade e se o Participante e autor de Candidatura é a mesma pessoa deve ser avaliada pelo Coordenador. O Coordenador tem o direito de entrar em contato com o Participante (diretamente ou através de uma Filial FM WORLD), a fim de identificar os detalhes da Candidatura, particularmente para identificar pessoas cuja imagem foi capturada na Candidatura ou para determinar o autor da Candidatura.
14. Ao marcar uma Candidatura com o hashtag #Over150fragrances um Participante entra no Passatempo e, assim, aceita o Regulamento e confirma que tem direitos pessoais e de propriedade exclusivos da Candidatura e imagem, incluindo o direito à sua divulgação, incluindo imagem, através do site do Passatempo durante o período de apresentação da Candidatura para a Galeria da FM WORLD até ao dia 14 de agosto de 2016. O Participante, como uma pessoa que difunde a Candidatura, está consciente da sua responsabilidade por qualquer violação de direitos de autor e de direitos à imagem.
15. Em cada semana da primeira etapa do Passatempo um Participante pode propor qualquer número de Candidaturas para a Galeria da FM WORLD.
16. Se o Vencedor Semanal for um Participante que numa das semanas anteriores já obteve o Prémio da Semana. Os Prémios irão acumular tendo em conta o número de Participantes que ganhem o Prémio de Semana. Todas as Candidaturas que foram reconhecidas como Vencedores Semanais, irão participar na seleção do Premio Principal.
§4 Vencedores
1. A Comissão avaliará as Candidaturas a ser aceites para a inclusão na Galeria da FM WORLD.
2. Todas as Candidaturas incluídos na Galeria da FM WORLD serão objeto de uma avaliação subjetiva da Comissão.
3. Critérios de avaliação de Candidatura são os seguintes:
1) cumprimento da atividade do Passatempo e tema;
2) valores artísticos;
3) engenhosidade e criatividade;
4) envolvimento do Participante;
5) natureza surpreendente da Candidatura;
6) forma de apresentação da Candidatura e tema;
7) meios e ferramentas usadas;
8) compatibilidade de Candidatura com o objetivo do Passatempo especificado no § 3. 1.
4. Os Vencedores Semanais serão selecionados no prazo de 3 dias úteis após o final de uma semana do Passatempo (à quarta-feira). Informações sobre os Vencedores premiados e a Candidatura vencedora serão publicadas na www.over150fragrances.com e no perfil empresarial do Coordenador, bem como no site da Filial FM WORLD referidas no §1 ponto 6, no Facebook ou outros meios de comunicação social.
5. Os Vencedores Semanais serão informados sobre a vitória pelo respetivo Organizador.
6. Para selecionar Vencedores Semanais, a Comissão irá avaliar as Candidaturas colocadas na Galeria da FM WORLD, bem como nas redes sociais a que se refere o §2 ponto 5 baseando a sua escolha nos critérios estabelecidos no ponto 3 acima, durante a semana em qual os Vencedores Semanais são selecionados.
7. Uma nota será elaborada e mantida na sede do Coordenador cada vez depois das deliberações da Comissão.
8. A cada semana serão selecionados pelo menos cinco Vencedores Semanais. A Comissão pode decidir para escolher mais Vencedores Semanais.
9. O Vencedor Principal será selecionado pela Comissão no dia 7 de agosto de 2016.
10. As Candidaturas vencedoras serão colocadas no site dedicado ao Passatempo com a designação Vencedor Semanal.
11. O Vencedor será notificado por ter vencido através de um comentário feito pelo Organizador na publicação na rede social, na Candidatura sugerida pelo Participante e selecionada pela Comissão ou através do envio de uma mensagem privada através da rede social utilizada pelo Participante. A notificação acima incluirá o e-mail ao qual o Vencedor será obrigado a enviar ao Organizador uma mensagem incluindo os dados pessoais a seguir:
1) nome e sobrenome;
2) número de telefone móvel em que o Organizador seja capaz de contactar o Vencedor em caso de necessidade;
3) uma morada exata localizada no território de operação do respetivo Organizador, para qual o prémio para o Vencedor Semanal deve ser enviado.
12. Em caso de incumprimento por parte do Vencedor a obrigação de fornecer os dados pessoais, referidos no ponto 11 acima, no prazo de 14 dias, irá automaticamente perder o status de Vencedor e o direito ao prémio. Anteriormente, o Organizador vai tentar entrar em contato com o Vencedor.
13. Quando o Organizador expressa dúvidas quanto à identidade de qualquer um dos Vencedores como autores da Candidatura vencedor, o Organizador terá o direito de exigir que o Vencedor imediatamente envia o ficheiro original com a Candidatura vencedora apresentada na rede social. Se o Organizador não receber o ficheiro (incluindo o extravio ou por ter sido apagado pelo respetivo Vencedor) ou se a verificação realizada pelo Organizador não confirmar que o Vencedor é o autor da Candidatura, em seguida, o vencedor em questão perderá o direito ao Prémio.
14. A Comissão pode selecionar outro Participante como um Vencedor, em vez de uma pessoa que em termos das disposições anteriores tenha perdido o estatuto de Vencedor.
§5 Prémios
1. Cada Vencedor terá direito a receber o Prémio da Semana.
2. O Vencedor Principal terá direito a receber o Prémio Principal – uma viagem para duas pessoas para uma das Ilhas Canárias, organizada pelo Organizador dentro do período de três meses a partir da data final do Passatempo.
3. No prazo de um mês a partir do anúncio dos resultados, o respetivo Organizador vai apresentar ao Vencedor Principal uma proposta detalhada da viagem, e vai indicar três possíveis datas. O Vencedor Principal deve indicar a selecionada data de partida no prazo de 7 dias úteis após a receção da proposta. Em caso de incumprimento por parte do Vencedor a seleção de uma das propostas dentro de um período especificado, o Vencedor Principal perde o direito ao Prémio Principal.
4. No caso do Prémio Principal, o custo total coberto pelo Organizador inclui o custo de voo de ida e volta do país onde o Vencedor Principal tem o local de residência (mas nenhum outro país que não o país indicado no §1 ponto 6), o custo de transporte de e para o aeroporto, de e para o local de alojamento, e o custo de alojamento para duas pessoas, incluindo o custo de restauração que é oferecido como uma opção de pensão completa ou qualquer outra opção oferecida pelo lugar de alojamento, no entanto, se o Organizador cobrar os custos excedentários para os custos mencionados acima, o Participante do Passatempo cujo comportamento resultou no aumento dos custos será obrigado a reembolsar os custos.
5. O Organizador não pode ser responsabilizado pela impossibilidade de conceder os Prémios aos Participantes devido às causas relativas aos Vencedores, em particular, tais como: dados inválidos, as alterações dos dados dos Participantes que não foi comunicada ao Organizador. No entanto, o Organizador é obrigado a tentar entrar em contato com o Vencedor para efeitos de concessão do prémio. Além disso, o Vencedor é capaz de monitorar se a Candidatura e seleção do Vencedores no site: www.over150fragrances.com e pode também entrar em contato com o respetivo Organizador, de acordo com o §2, ponto 3 acima mencionado. Detalhes de contato das Filiais FM World (Organizadores) foram indicados no §1, ponto 6 do presente Regulamento. O Vencedor poderá contactar o Coordenador diretamente através do envio de e-mail para o endereço: [email protected] ou a carta para o endereço: FM GROUP World Artur Trawiński spółka z ograniczoną odpowiedzialnością sp. k, ul. Żmigrodzka 247, 51-129 Wrocław, Polónia com uma nota: “over150fragrances” no envelope.
6. O respetivo Organizador vai entregar o Prémio de acordo com os regulamentos da lei fiscal. Se os regulamentos legais adequados, que são obrigatórios no país onde o respetivo Organizador opera, obrigarão o Vencedor a pagar a taxa adequada como resultado de ter ganho o Prémio, o Vencedor será obrigado a pagar essa taxa e o Organizador será obrigado a preparar o documento fiscal adequado.
7. Os Vencedores não terão direito a trocar os prémios por dinheiro ou por prémios de um tipo diferente.
§6 Reclamações
1. As reclamações relativas à conduta do Passatempo feitos pelo Participante devem estar apresentadas ao respetivo Organizador para o endereço indicado no §1 ponto 6. As reclamações devem ser apresentadas até ao dia 7 de setembro de 2016.
2. As reclamações serão consideradas e resolvidas num prazo máximo de 14 dias úteis após a receção da reclamação.
§7 Processamento de dados pessoais
1. O Coordenador é o administrador de dados pessoais fornecidos pelos Participantes. O Coordenador tem o direito de partilhar com as Filiais FM WORLD os dados dos Vencedores, para implementar as disposições deste Regulamento, ou seja, para entregar o Prémio e anunciar os resultados do Passatempo no site da Filial FM WORLD, bem como no perfil da Filial FM WORLD ou perfil do Coordenador na rede social.
2. Os dados pessoais serão tratados nos termos das disposições aplicáveis da lei, incluindo proteção de dados pessoais, exclusivamente para os fins objetivamente relacionados ao Passatempo ou seja, com a finalidade de organização e realização do Passatempo, entrega dos Prémios e identificação dos Vencedores no site do Passatempo em www.over150fragrances.com.
3. O coordenador pode transferir o processamento de dados pessoais para as Filiais FM WORLD na base de um acordo de transferência de dados pessoais por escrito.
4. A indicação de dados pessoais é voluntária, mas, ao mesmo tempo necessária para entrega dos Prémios. As pessoas que fornecem os dados pessoais têm o direito de aceder a esses dados, corrigi-los e solicitar a exclusão a qualquer momento.
§ 8 Disposições finais
1. O Regulamento do Passatempo está disponível nas sedes do Coordenador, Filiais FM WORLD e no site do Passatempo.
2. No caso de uma suspeita justificada de realização de atividades incompatíveis com o Regulamento, ou disposições da lei, os Organizadores e o Coordenador reservam-se o direito de excluir o Participante da participação no Passatempo.
3. O Passatempo não é de forma nenhuma patrocinado, apoiado, administrados ou associado às redes sociais que tornam possível a apresentação das Candidaturas pelos Participantes.
4. Qualquer informação sobre as violações do Regulamento pelos Participantes ou pelos terceiros deve ser endereçada para o respetivo Organizador, em conformidade com as disposições do §1 ponto 6.